Constitucionalismo digital: um convidado (in)esperado
Baseado no texto de André Karam Trindade e Amanda Antonelo
título da aula
Constitucionalismo digital: um convidado (in)esperado
Baseado no artigo publicado na Revista Brasileira de Direito (2022)
Autores: André Karam Trindade e Amanda Antonelo
objetivos da aula
- Apresentar o conceito e as discussões sobre constitucionalismo digital
- Explorar as origens e transformações do constitucionalismo
- Discutir impactos da revolução tecnológica no Direito
- Analisar críticas e controvérsias teóricas
- Refletir sobre implicações democráticas e jurídicas
estrutura da apresentação
- Introdução: Era Digital e desafios
- Origens do constitucionalismo
- Revolução tecnológica e momentos constitucionais
- Sentidos do constitucionalismo digital
- Classificações e debates acadêmicos
- Críticas e limites do conceito
- Conclusões
- Epílogo literário
introdução: era digital
- Transformação digital: fenômeno irreversível
- Superação do paradigma analógico pelo digital
- Impactos sociais, culturais, econômicos, políticos e jurídicos
- Tecnologias disruptivas:
- Machine Learning
- Big Data
- Inteligência Artificial
- Algoritmos
novas questões jurídicas
- Dados pessoais: “o novo petróleo do século XXI”
- Cidadãos cedem privacidade por serviços online “gratuitos”
- Reconfiguração de direitos fundamentais
- Concentração de poder nas big techs
- Disseminação de desinformação
ameaças à democracia
- Censura, hipervigilância, discriminação algorítmica
- Decisões automatizadas sem supervisão humana
- Fake news e efeitos eleitorais
- Desafios à liberdade de expressão
- Necessidade de regulação
origem do constitucionalismo
- Fenômeno histórico-cultural ligado à constituição da sociedade
- Dois elementos centrais:
- Organização do poder
- Limitação do poder
- Raízes: Revoluções Inglesa, Americana, Francesa
- Evolução: liberal → social → democrático
evolução dos modelos
- Liberal (séc. XVIII): direitos de liberdade
- Social (séc. XX): direitos sociais e igualdade material
- Democrático (pós-2ª Guerra):
- Dignidade humana
- Direitos fundamentais
- Limites substanciais e procedimentais
novos adjetivos
Além dos modelos clássicos: - Constitucionalismo dirigente - Constitucionalismo fraterno - Constitucionalismo multinível - Constitucionalismo popular - Constitucionalismo garantista - Constitucionalismo global - Constitucionalismo digital
revolução tecnológica
- 4ª Revolução Industrial (Indústria 4.0)
- Alterações nas noções de tempo e espaço
- Criação de um “universo digital”
- Desafios inéditos ao Direito
- Pressão para regular:
- Internet
- Plataformas digitais
- Direitos no ambiente online
momento constitucional?
- Bruce Ackerman: momentos constitucionais exigem mobilização popular (“We the people”)
- Pergunta: a revolução digital cria um novo momento constitucional?
- Autores divididos:
- Sim: Celeste, Pollicino
- Não: autores do artigo
conceito de constitucionalismo digital
- Termo heterogêneo
- Pode significar:
- Limitação de poder privado (Suzor)
- Limitação de poder público e privado (Redecker, Gill, Gasser)
- Garantia de direitos na internet
- Problema: “digital” > “constitucionalismo”
críticas centrais
- Falta de unidade conceitual
- Baixa densidade teórica
- Apropriação da linguagem constitucional
- Risco de legitimar concentração de poder privado
- Possível esvaziamento democrático
classificação (Pereira & Keller, 2022)
- Iniciativas normativas – cartas de direitos da internet
- Reconfiguração de proteções – adaptação de direitos ao digital
- Projeto teórico – princípios para governança digital
posição dos autores do artigo
- Constitucionalismo digital não é:
- Novo paradigma normativo
- Teoria jurídica autônoma
- É apenas uma tendência ou sentido fraco
- Modelo vigente: constitucionalismo democrático
conclusões
- Transformação digital exige respostas normativas
- Não justifica dilatar conceito clássico de constitucionalismo
- Risco de subverter o projeto democrático
- Digital deve ser regulado à luz do constitucionalismo
epílogo literário
- Conto “O convidado” de Murilo Rubião como metáfora
- Constitucionalismo convidado ao “baile” digital
- Só aceito quando deformado
- Pergunta final: o que resta do constitucionalismo no constitucionalismo digital?
referências principais
- Trindade, André Karam; Antonelo, Amanda. Constitucionalismo digital: um convidado (in)esperado. Revista Brasileira de Direito, 2022.
- Celeste, Edoardo. Digital Constitutionalism. Routledge, 2022.
- Pereira, Jane; Keller, Clara. Constitucionalismo digital: contradições de um conceito impreciso. 2022.
- Ackerman, Bruce. We the People (trilogia).