Marco Civil da Internet 1

Marco Civil da Internet

Origem

  1. Projeto de Lei de crimes virtuais (Eduardo Azeredo)

  2. Artigo do Professor Ronaldo Lemos

  3. Tramitação

  4. Oposição

Objetivo Geral

Ronaldo Lemos: Estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede.

Lei 12.965/2014: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Art. 4 – Objetivos. A inclusão digital e a redução de desigualdades; A promoção da cidadania na era digital; A inovação e a promoção de novos modelos de negócios na Internet.

Objetivos

  1. Garantir a liberdade de expressão e privacidade: O Marco Civil protege o direito dos usuários à livre manifestação de opinião e à privacidade, assegurando que dados pessoais e comunicações sejam tratados com sigilo, salvo com autorização judicial ou consentimento explícito.

  2. Neutralidade da rede: Define que os provedores de internet não podem discriminar o tráfego com base em conteúdo, origem ou destino, garantindo que todos os dados sejam tratados de forma igual.

Objetivos

  1. Proteção de dados pessoais: Estabelece que dados só podem ser coletados, armazenados e compartilhados com autorização do usuário, antecipando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que veio depois para detalhar essas regras.

  2. Responsabilização limitada dos provedores: Os provedores de aplicações de internet (como plataformas de redes sociais) só podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por terceiros se não cumprirem uma ordem judicial para remoção desse conteúdo.

Objetivos

  1. Transparência e qualidade de serviços: Garante que os provedores de internet ofereçam serviços de forma clara e transparente, informando o consumidor sobre condições e limitações.

  2. Promoção da inclusão digital: O Marco Civil também busca estimular a democratização do acesso à internet, considerando-a essencial para o exercício da cidadania no contexto moderno.