Projeto de Lei de crimes virtuais (Eduardo Azeredo)
Artigo do Professor Ronaldo Lemos
Tramitação
Oposição
Ronaldo Lemos: Estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede.
Lei 12.965/2014: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Art. 4 – Objetivos. A inclusão digital e a redução de desigualdades; A promoção da cidadania na era digital; A inovação e a promoção de novos modelos de negócios na Internet.
Garantir a liberdade de expressão e privacidade: O Marco Civil protege o direito dos usuários à livre manifestação de opinião e à privacidade, assegurando que dados pessoais e comunicações sejam tratados com sigilo, salvo com autorização judicial ou consentimento explícito.
Neutralidade da rede: Define que os provedores de internet não podem discriminar o tráfego com base em conteúdo, origem ou destino, garantindo que todos os dados sejam tratados de forma igual.
Proteção de dados pessoais: Estabelece que dados só podem ser coletados, armazenados e compartilhados com autorização do usuário, antecipando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que veio depois para detalhar essas regras.
Responsabilização limitada dos provedores: Os provedores de aplicações de internet (como plataformas de redes sociais) só podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por terceiros se não cumprirem uma ordem judicial para remoção desse conteúdo.
Transparência e qualidade de serviços: Garante que os provedores de internet ofereçam serviços de forma clara e transparente, informando o consumidor sobre condições e limitações.
Promoção da inclusão digital: O Marco Civil também busca estimular a democratização do acesso à internet, considerando-a essencial para o exercício da cidadania no contexto moderno.