Marco Civil da Internet - parte 2

José de Jesus Filho

Introdução

  • O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
  • Regulamenta a proteção de dados, a neutralidade da rede e a responsabilidade de provedores.

Art. 7º - Direitos dos Usuários

O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. O usuário tem direito à inviolabilidade da intimidade, à não suspensão da conexão arbitrária e à informação clara sobre coleta e uso de seus dados.

Comentário

Este artigo reforça a privacidade e a transparência no uso da internet, assegurando direitos fundamentais aos cidadãos.

Art. 10 - Guarda e Fornecimento de Dados

A guarda e disponibilização de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet devem observar o direito à privacidade, ao sigilo e à proteção dos dados pessoais. O fornecimento de tais registros somente pode ser feito mediante ordem judicial.

Comentário

Esse artigo protege os dados dos usuários, exigindo ordem judicial para que provedores compartilhem informações, equilibrando segurança pública e privacidade.

Art. 13 - Guarda de Registros de Conexão

Provedores de conexão devem armazenar registros de conexão pelo prazo de um ano, sob sigilo e segurança.

Comentário

A exigência de guarda de registros visa auxiliar investigações, mas deve ser feita com garantias de sigilo para evitar abusos.

Art. 19 - Responsabilidade de Provedores

Provedores de aplicações de internet não são responsáveis por conteúdos gerados por terceiros, salvo mediante ordem judicial específica.

Comentário

Isso protege a liberdade de expressão e impede censura privada, ao mesmo tempo que estabelece um mecanismo para a remoção de conteúdos ilegais.

Art. 22 - Requisição de Registros

Autoridades administrativas poderão requisitar registros de conexão e de acesso a aplicações para investigação criminal ou instrução processual penal, mediante ordem judicial.

Comentário

O artigo garante que apenas mediante decisão judicial os dados podem ser acessados por autoridades, protegendo o direito à privacidade dos usuários.

Críticas ao Marco Civil da Internet

  • Vigilância e privacidade: Apesar das garantias legais, há críticas de que a obrigatoriedade de armazenamento de registros pode abrir brechas para vigilância excessiva por parte do Estado e empresas.
  • Responsabilidade dos provedores: Alguns argumentam que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos pode dificultar a resposta rápida a casos de crimes virtuais, como difamação e discurso de ódio.

Críticas ao Marco Civil da Internet

  • Neutralidade da rede: Embora prevista na lei, há questionamentos sobre a efetiva aplicação desse princípio, especialmente com a pressão de grandes empresas de telecomunicações.
  • Efetividade na proteção de dados: O Marco Civil foi um marco importante, mas sua regulamentação não acompanhou o avanço da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), gerando dúvidas sobre sua aplicabilidade atual.
  • Desafios na aplicação: A implementação da lei depende de fiscalização e interpretação judicial, o que pode gerar insegurança jurídica.

Conclusão

  • O Marco Civil da Internet representa um avanço na regulamentação digital no Brasil.
  • Protege direitos fundamentais e estabelece diretrizes para provedores.
  • Ainda há desafios na aplicação da lei, especialmente em relação à proteção de dados e fake news.