Princípios, direitos, neutralidade de rede e guarda de registros (Lei nº 12.965/2014)
25/08/2026
Cinco capítulos, do geral ao específico:
Esta aula percorre os capítulos I, II, III (exceto a responsabilidade de provedores) e IV.
Disciplina o uso da internet no Brasil com base em:
⚠️ Um dos trechos mais citados da lei. Os oito incisos do art. 3º:
| Conexão à internet | Aplicações de internet | |
|---|---|---|
| Definição (art. 5º) | Habilitação de um terminal para enviar e receber pacotes de dados, mediante atribuição de endereço IP | Conjunto de funcionalidades acessíveis por meio de um terminal conectado à internet |
| Quem presta | Provedor de conexão | Provedor de aplicações (redes sociais, sites, e-mail, buscadores) |
⚠️ É a distinção mais relevante da lei, e a fonte mais comum de confusão.
| Registro de conexão (art. 5º, VI) | Registro de acesso a aplicações (art. 5º, VIII) | |
|---|---|---|
| O que registra | Data e hora de início e término da conexão, duração e endereço IP utilizado | Data e hora de uso de uma aplicação a partir de determinado endereço IP |
Discriminação ou degradação de tráfego só é possível em duas hipóteses (art. 9º, regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016):
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Entre os direitos assegurados:
Este último inciso antecipou, em 2014, uma lógica que a LGPD (2018) viria a desenvolver de forma sistemática.
| Registro de conexão | Registro de acesso a aplicações | |
|---|---|---|
| Quem guarda | Provedor de conexão | Provedor de aplicações com fins econômicos |
| Prazo legal | 1 ano | 6 meses |
| Base legal | Art. 13 | Art. 15 |
| Obrigatoriedade | Sempre obrigatória | Só para quem se enquadra no art. 15 |
O poder público deve orientar sua atuação, entre outras diretrizes, pela:
Aplicáveis a provedores por descumprimento das obrigações legais:
| Tema | Artigo | Ponto-chave |
|---|---|---|
| Princípios | Art. 3º | Neutralidade de rede é um dos oito princípios |
| Registro de conexão | Art. 5º, VI e art. 13 | Provedor de conexão, guarda de 1 ano, sempre obrigatória |
| Registro de acesso a aplicações | Art. 5º, VIII e art. 15 | Provedor de aplicações com fins econômicos, guarda de 6 meses |
| Dados cadastrais x registros | Arts. 10 e 22 | Autoridade requisita cadastro direto; registros exigem ordem judicial |
| Neutralidade de rede | Art. 9º | Exceções: requisitos técnicos indispensáveis e serviços de emergência |
⚠️ Cuidado com afirmações que:
Marco Civil da Internet: panorama geral