O modelo de seleção de disputas de Priest e Klein
Uma pergunta importante para quem estuda decisões judiciais:
Podemos compreender o funcionamento do direito observando apenas os casos julgados pelos tribunais?
Intuitivamente, parece que sim.
Mas há um problema.
Entre todos os conflitos jurídicos:
O julgamento é apenas uma pequena parte do sistema.
Podemos imaginar o sistema como uma pirâmide:
Conflitos sociais
↓
Ações judiciais
↓
Casos julgados
Cada etapa elimina muitos casos.
Em muitos países:
menos de 5% dos conflitos civis chegam a julgamento.
A maioria termina em:
Por que alguns casos vão a julgamento enquanto outros terminam em acordo?
Essa é a pergunta central do modelo desenvolvido por Priest e Klein (1984).
Diante de um conflito, as partes escolhem entre:
Essa decisão depende das expectativas sobre o resultado.
Antes do julgamento, ninguém sabe com certeza quem vencerá.
Cada parte forma uma estimativa sobre:
a probabilidade de vitória.
Essa estimativa orienta suas decisões.
As partes avaliam:
Com base nisso, estimam suas chances.
Imagine um processo com possível indenização de:
100 mil reais.
O autor acredita ter 70% de chance de vencer.
O réu acredita que o autor tem 30% de chance de vencer.
As partes discordam.
Para o autor:
o caso é forte.
Para o réu:
o caso é fraco.
Essa divergência é fundamental.
O acordo ocorre quando existe um valor aceitável para ambos.
Por exemplo:
Existe uma zona de acordo.
Agora imagine:
Não existe valor que satisfaça ambos.
O caso segue para julgamento.
Por que as expectativas diferem?
Porque as partes cometem erros de estimativa.
Esses erros são inevitáveis.
Erros surgem porque:
Assim, as estimativas nunca são perfeitas.
Priest e Klein representam a força jurídica do caso por uma variável:
Y
Essa variável mede quão forte é o caso do autor.
Existe um ponto chamado padrão de decisão.
Se:
Y for maior que esse ponto → o autor vence.
Se:
Y for menor → o réu vence.
O juiz não precisa saber o valor exato de Y.
Ele apenas decide:
o caso está acima ou abaixo do padrão de decisão?
As partes não observam o verdadeiro valor de Y.
Cada uma faz uma estimativa.
Assim:
As estimativas podem ser diferentes.
Isso significa que:
as probabilidades de vitória estimadas pelas partes também podem ser diferentes.
Essa diferença gera litígio.
O julgamento ocorre quando a diferença entre as expectativas é grande.
Se as expectativas forem semelhantes:
o acordo é mais provável.
Agora surge a ideia mais importante do modelo.
A divergência entre as partes depende de quão próximo o caso está do limite da decisão jurídica.
Imagine um caso muito forte para o autor.
Ambas as partes percebem isso.
O réu sabe que provavelmente perderá.
O acordo torna-se provável.
Agora imagine um caso muito fraco.
O próprio autor percebe isso.
O acordo também tende a ocorrer.
Casos muito claros tendem a desaparecer por acordo.
Eles raramente chegam ao julgamento.
Agora imagine um caso muito incerto.
Alguns elementos favorecem o autor.
Outros favorecem o réu.
Nesse cenário:
cada parte pode acreditar que vencerá.
A divergência aumenta.
O julgamento torna-se mais provável.
Assim surge um processo de seleção de disputas.
Os casos julgados não são aleatórios.
Eles tendem a ser os mais incertos.
Os casos julgados tendem a estar próximos do limite da decisão.
Ou seja:
são casos difíceis.
Os autores usam uma analogia com apostas esportivas.
Imagine um jogo entre:
Se a aposta for apenas:
quem vence?
Quase ninguém aposta.
O resultado é óbvio.
Para gerar apostas, cria-se uma vantagem artificial.
Por exemplo:
o time forte precisa vencer por mais de 10 pontos.
Agora o resultado é incerto.
Quando há incerteza:
as apostas aumentam.
O mesmo ocorre com disputas judiciais.
Quando o resultado é muito previsível:
as partes fazem acordo.
Quando o resultado é incerto:
o julgamento ocorre.
Os casos julgados concentram-se próximos ao limite da decisão.
Isso tem uma consequência estatística importante.
Entre os casos julgados:
as vitórias tendem a se dividir.
Aproximadamente metade para cada lado.
O modelo prevê que:
a proporção de vitórias do autor em julgamento tende a se aproximar de 50%.
Mesmo que a realidade seja diferente.
Imagine que apenas 30% dos conflitos realmente favoreçam o autor.
Se todos fossem julgados:
o autor venceria cerca de 30%.
Mas os casos muito claros são resolvidos por acordo.
Os casos julgados são os mais incertos.
Entre eles, o resultado tende a se equilibrar.
Assim, os casos julgados não refletem a distribuição real dos conflitos.
Eles são selecionados.
Isso cria um viés de seleção.
Se analisarmos apenas decisões judiciais:
podemos chegar a conclusões equivocadas.
Os dados disponíveis são apenas parte da realidade.
Imagine o uso do VAR no futebol.
A maioria dos lances é clara:
Esses lances não vão ao VAR.